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Fraude à Execução – STJ Entende que Alienação de Bem Após a Inscrição em Dívida Ativa Configura Fraude

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “Considera-se fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente” (AgInt no AREsp n. 930482/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 08/08/2023).

Para o STJ não importa se o bem já foi alienado sucessivas vezes. O último adquirente da cadeia deve perder o bem em proveito do credor tributário que foi prejudicado pela alienação.

Tal entendimento reforça a importância da due diligence e da análise prévia da documentação do alienante, do bem e dos sucessores para verificação da regularidade da negociação.

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