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SC COSIT Nª 78/2025: A (im)possibilidade de dedução parcial no Livro Caixa do ITBI pago na aquisição de imóvel rural

Em termos práticos: na aquisição de imóvel rural, não há amparo legal para considerar parte do ITBI como custo operacional da atividade rural. O valor pago de imposto pode compor o custo de aquisição, mas não gerar dedução direta.

Comprou um imóvel rural com benfeitorias e pretende lançar parte do ITBI como despesa no Livro Caixa? Na SC COSIT nº 78/2025 a Receita Federal deixou claro ao produtor rural pessoa física: isso não é permitido.

Mesmo que o valor do ITBI tenha sido calculado sobre a soma da terra nua e das benfeitorias, não é possível fracioná-lo para dedução como despesa da atividade rural, ante a ausência de tal possibilidade na legislação.

As benfeitorias só podem ser deduzidas como despesa se forem realizadas pelo próprio contribuinte após a aquisição, devidamente escrituradas e comprovadas. No caso concreto, houve a aquisição da terra com as benfeitorias já realizadas. No “combo” a dedução não é válida.

Atualização Tributária – Junho 2025

A solução de Consulta COSIT nº 78/2025 trata da (im)possibilidade de dedução do ITBI no Livro Caixa na compra de imóvel rural.
O entendimento da Receita pode impactar diretamente produtores e profissionais do agro. Fique atento às implicações jurídicas e contábeis dessa decisão.

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