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Título executivo extrajudicial pode ser assinado eletronicamente – Lei 14.620/23

Título executivo extrajudicial pode ser assinado eletronicamente

Foi publicada na última sexta-feira a Lei 14.620/23, que dispõe sobre o “Programa Minha Casa, Minha Vida” e altera uma série de leis brasileiras, dentre as quais o Código de Processo Civil.

A alteração legislativa relevantíssima já está em vigor, e trouxe grande impacto no âmbito negocial e do processo civil. A alteração adicionou ao art. 784 do CPC/2015 o § 4º, com a seguinte redação:

“Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”

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